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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15705 de 13 de Setembro de 2021

Altera disposições da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público, e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15705 /2021