JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15705 de 13 de Setembro de 2021

Altera disposições da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A letra "B" do Quadro nº 1 - Anexo à Lei nº 7.669/82, passa a ter a seguinte redação: QUADRO N. 1 – ANEXO À LEI N. 7.669, de 17/06/82 ................................................ B – CLASSIFICAÇÃO DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA - Procuradores de Justiça Criminal ....................................................................... 37 - Procuradores de Justiça Cível ............................................................................ 53 - Procuradores de Justiça Substitutos ................................................................... 66 - Procuradores de Justiça com Atuação Especializada em Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões ............................................................................. 14 TOTAL ................................................................................................................ 170

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15705 /2021