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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15705 de 13 de Setembro de 2021

Altera disposições da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público, e dá outras providências.

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Art. 2º

Transforma, na letra "B" do Quadro nº 1 - Anexo à Lei nº 7.669/82, 10 (dez) cargos de Procurador de Justiça Cível em 10 (dez) cargos de Procurador de Justiça com Atuação Especializada em Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15705 /2021