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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15705 de 13 de Setembro de 2021

Altera disposições da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público, e dá outras providências.

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Art. 1º

Altera o art. 21, "caput", da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, que passa a ter a seguinte redação: Art. 21. As Procuradorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público, com 170 (cento e setenta) cargos de Procuradores de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho de suas funções. ................................................

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15705 /2021