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Artigo 9º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15683 de 26 de Agosto de 2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.

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Art. 9º

No prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de cada contratação, a Secretaria da Saúde publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

I

nome do servidor;

II

função para a qual foi contratado;

III

setor de lotação; e

IV

carga horária.

Art. 9º, IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15683 /2021