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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15683 de 26 de Agosto de 2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.

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Art. 8º

As funções relacionadas no art. 1º desta Lei terão remuneração equivalente à do cargo de Especialista, Nível 1, Grau "A", conforme disposto na Lei nº 13.417/10, sendo a carga horária de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15683 /2021