Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15683 de 26 de Agosto de 2021
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria da Saúde deverá publicar no Diário Oficial Eletrônico do Estado lista nominal dos candidatos selecionados com a correspondente classificação, até o número de 50 (cinquenta) para as especialidades de Administrador, Biólogo, Contador, Estatístico e Farmacêutico, e de 100 (cem) para a especialidade de Enfermeiro.