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Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15683 de 26 de Agosto de 2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.

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Art. 4º

O recrutamento para o processo seletivo visando à contratação de que trata o art. 1º desta Lei far-se-á por meio de edital, a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado e no sítio eletrônico da Secretaria da Saúde e conterá obrigatoriamente:

I

prazo mínimo de 5 (cinco) dias para a inscrição;

II

local e horário de inscrição;

III

número de vagas a serem preenchidas;

IV

habilitação exigida para função; e

V

critérios de classificação e desempate.

Art. 4º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15683 /2021