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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15683 de 26 de Agosto de 2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.

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Art. 13

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15683 /2021