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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15683 de 26 de Agosto de 2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.

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Art. 12

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15683 /2021