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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15683 de 26 de Agosto de 2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.

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Art. 11

Havendo desistência do contrato por parte do candidato selecionado, será contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior à do desistente, respeitado o prazo da contratação.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15683 /2021