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Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15666 de 22 de Julho de 2021

Dispõe sobre criação de Promotorias de Justiça e cargos de Promotor de Justiça na Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e criação de cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.

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Art. 3º

Cria, no Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, nas Comarcas de Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas e Santa Maria, as seguintes Promotorias de Justiça Especializada:

I

Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Caxias do Sul;

II

Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Passo Fundo;

III

Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Pelotas;

IV

Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Santa Maria.