JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15666 de 22 de Julho de 2021

Dispõe sobre criação de Promotorias de Justiça e cargos de Promotor de Justiça na Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e criação de cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Cria, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, nas Comarcas de Canoas, Novo Hamburgo, Rio Grande e São Leopoldo, as seguintes Promotorias de Justiça Especializada:

I

Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Canoas;

II

Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Novo Hamburgo;

III

Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Rio Grande;

IV

Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de São Leopoldo.