Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15666 de 22 de Julho de 2021
Dispõe sobre criação de Promotorias de Justiça e cargos de Promotor de Justiça na Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e criação de cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cria, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, nas Comarcas de Canoas, Novo Hamburgo, Rio Grande e São Leopoldo, as seguintes Promotorias de Justiça Especializada:
I
Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Canoas;
II
Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Novo Hamburgo;
III
Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Rio Grande;
IV
Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de São Leopoldo.