Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15660 de 13 de Julho de 2021
Altera a Lei nº 11.314, de 20 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a proteção, auxílio e assistência às vítimas da violência e dá outras providências, ampliando o rol de pessoas protegidas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.