Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15653 de 17 de Junho de 2021
Declara o Município de Santa Maria Capital Estadual dos Eventos do Tradicionalismo Gaúcho.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado o Município de Santa Maria Capital Estadual dos Eventos do Tradicionalismo Gaúcho.