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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15653 de 17 de Junho de 2021

Declara o Município de Santa Maria Capital Estadual dos Eventos do Tradicionalismo Gaúcho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de junho de 2021.


Art. 1º

Fica declarado o Município de Santa Maria Capital Estadual dos Eventos do Tradicionalismo Gaúcho.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15653 de 17 de Junho de 2021