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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15651 de 17 de Junho de 2021

Dispõe sobre incentivos a projetos de reciclagem no âmbito do Programa de Incentivo à Inclusão e Promoção Social - Pró-Social/RS, instituído pela Lei nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.