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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15651 de 17 de Junho de 2021

Dispõe sobre incentivos a projetos de reciclagem no âmbito do Programa de Incentivo à Inclusão e Promoção Social - Pró-Social/RS, instituído pela Lei nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os projetos de financiamento que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem e aqueles que se habilitarem aos editais do Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Social Produtiva – FEAISP, instituído pela Lei n.º 14.040, de 6 de julho de 2012, deverão ser protocolados na Secretaria de Estado responsável pela política pública de assistência social, para tramitação no âmbito do SISAIPE/RS.

Parágrafo único

Na habilitação e seleção de projetos de reciclagem financiados pelo FEAISP, de que trata o “caput” deste artigo, poderão ter prioridade as cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis.