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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15651 de 17 de Junho de 2021

Dispõe sobre incentivos a projetos de reciclagem no âmbito do Programa de Incentivo à Inclusão e Promoção Social - Pró-Social/RS, instituído pela Lei nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, e dá outras providências.

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Art. 2º

Para os fins desta Lei, os projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem são equiparados aos projetos de assistência social, referidos no art. 4º da Lei nº 11.853/02, que institui o Programa de Incentivo à Inclusão e Promoção Social - Pró-Social/RS.