Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15651 de 17 de Junho de 2021
Dispõe sobre incentivos a projetos de reciclagem no âmbito do Programa de Incentivo à Inclusão e Promoção Social - Pró-Social/RS, instituído pela Lei nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sobre incentivos a projetos de reciclagem no âmbito do Programa de Incentivo à Inclusão e Promoção Social - Pró-Social/RS, instituído pela Lei nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, que constitui o Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Estado do Rio Grande do Sul - SISAIPE/RS.
Parágrafo único
Os incentivos fiscais e financeiros serão destinados, respectivamente, aos financiadores e aos executores, sediados no Estado, de projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem, com vistas a fomentar o uso de matérias-primas e de insumos de materiais recicláveis e reciclados, nos termos do inciso II do art. 44 da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.