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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15641 de 31 de Maio de 2021

Institui a Política Estadual de Estímulo à Produção de Etanol e cria o Programa Estadual de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Etanol - PRÓ-ETANOL/RS.

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Art. 9º

Caberá ao Comitê Gestor do Programa Estadual de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Etanol - PRÓ-ETANOL/RS - a estruturação das normatizações necessárias visando a estimular e a dar condições de acesso às sementes, às mudas e aos insumos, bem como orientação técnica e infraestrutura para a operacionalização do Programa.