Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15641 de 31 de Maio de 2021
Institui a Política Estadual de Estímulo à Produção de Etanol e cria o Programa Estadual de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Etanol - PRÓ-ETANOL/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Caberá ao Comitê Gestor do Programa Estadual de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Etanol - PRÓ-ETANOL/RS - a estruturação das normatizações necessárias visando a estimular e a dar condições de acesso às sementes, às mudas e aos insumos, bem como orientação técnica e infraestrutura para a operacionalização do Programa.