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Artigo 8º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15641 de 31 de Maio de 2021

Institui a Política Estadual de Estímulo à Produção de Etanol e cria o Programa Estadual de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Etanol - PRÓ-ETANOL/RS.

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Art. 8º

Caberá à Secretaria responsável pela execução da Política Estadual da Agricultura, em conjunto com o Comitê Gestor do Programa Estadual de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Etanol - PRÓ-ETANOL/RS, o apoio, a organização, o incentivo e o fomento das ações necessárias para:

I

a pesquisa, os lançamentos e a divulgação de matérias-primas; e

II

demandar junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a realização ou atualização dos zoneamentos agrícolas e das culturas que servirão de matéria-prima para o Programa.