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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15641 de 31 de Maio de 2021

Institui a Política Estadual de Estímulo à Produção de Etanol e cria o Programa Estadual de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Etanol - PRÓ-ETANOL/RS.

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Art. 4º

O Programa Estadual de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Etanol - PRÓ-ETANOL/RS - tem como objetivo promover a gestão e o acompanhamento das principais políticas públicas no âmbito estadual, a fim de viabilizar a oferta permanente de matérias-primas para a produção de etanol, insumos energéticos e demais instrumentos necessários para o desenvolvimento dos empreendimentos, incluindo a produção, circulação e distribuição do produto e coprodutos gerados.