Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15641 de 31 de Maio de 2021
Institui a Política Estadual de Estímulo à Produção de Etanol e cria o Programa Estadual de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Etanol - PRÓ-ETANOL/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos da Política Estadual de Estímulo à Produção de Etanol:
I
estimular a geração de bioenergia alternativa aos combustíveis fósseis de forma sustentável e renovável;
II
contribuir para a redução gradativa da importação de etanol e para a autossuficiência estadual na produção do produto;
III
gerar emprego e renda agrícola-industrial, por meio da oferta de alternativas de produção e transformação de novas matérias-primas, bem como eventuais sobras e descartes de cereais;
IV
gerar coprodutos da cadeia produtiva do etanol;
V
oferecer aos agricultores alternativas de rotação de culturas, como forma de utilização das áreas ociosas;
VI
incrementar a produção e a transformação de novas matérias-primas, bem como a utilização de sobras e descartes de cereais, de forma a gerar postos de trabalho, emprego e renda; e
VII
viabilizar o processamento de matérias-primas e coprodutos por meio do incentivo de tecnologias viáveis e sustentáveis.