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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15641 de 31 de Maio de 2021

Institui a Política Estadual de Estímulo à Produção de Etanol e cria o Programa Estadual de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Etanol - PRÓ-ETANOL/RS.

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Art. 12

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.