Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15641 de 31 de Maio de 2021

Institui a Política Estadual de Estímulo à Produção de Etanol e cria o Programa Estadual de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Etanol - PRÓ-ETANOL/RS.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

As indústrias integrantes do Programa Estadual de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Etanol - PRÓ-ETANOL/RS - poderão ser contempladas com incentivos de crédito presumido de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - para produção de Etanol no Estado, nos termos e condições previstos no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997.

§ 1º

A Secretaria da Fazenda, em conjunto com o Comitê Gestor do Programa Estadual de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Etanol - PRÓ-ETANOL/RS - e indústrias produtoras de etanol avaliarão periodicamente a renovação e/ou alterações da normatização dos incentivos fiscais em conformidade com a legislação vigente.

§ 2º

A manutenção ou alteração dos incentivos fiscais concedidos no âmbito do Programa Estadual de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Etanol - PRÓ-ETANOL/RS - deverá observar o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.