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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15641 de 31 de Maio de 2021

Institui a Política Estadual de Estímulo à Produção de Etanol e cria o Programa Estadual de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Etanol - PRÓ-ETANOL/RS.

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Art. 10

A Secretaria responsável pela execução da Política Estadual da Agricultura firmará parcerias com instituições de pesquisa, universidades e institutos visando à criação de programas específicos para a experimentação no campo, validação de tecnologias e divulgação de resultados em todas as regiões do Estado com relação às principais variedades e cultivares.