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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15641 de 31 de Maio de 2021

Institui a Política Estadual de Estímulo à Produção de Etanol e cria o Programa Estadual de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Etanol - PRÓ-ETANOL/RS.

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Art. 1º

Fica instituída a Política Estadual de Estímulo à Produção de Etanol - PRÓ-ETANOL/RS, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, objetivando regular a produção, a industrialização, a circulação e a comercialização do etanol, bem como de seus coprodutos, sementes, mudas, matérias-primas, demais insumos, derivados e congêneres.