Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1564 de 16 de Abril de 1886
Concede o beneficio de loterias para diversos serviços.
O Desembargador Henrique Pereira de Lucena, Cavalleiro da Ordem de Christo, Commendador da Imperial Ordem da Rosa, Official da Legião de Honra, Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, etc. FAÇO SABER A TODOS OS SEUS HABITANTES QUE A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA PROVINCIAL DECRETOU E EU SANCCIONEI A LEI SEGUINTE:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE, aos dezeseis dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos oitenta e seis, sexagesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Meia, com preferencia as outras para começar-se as do corpo da Igreja Matriz da cidade da Cruz Alta.
Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
Henrique Pereira de Lucena.