Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15633 de 28 de Maio de 2021
Dispõe sobre a reserva de vagas para negros nos concursos públicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei tem vigência até 9 de junho de 2024 e não se aplica aos concursos em andamento cujos editais tenham sido publicados antes da entrada em vigor desta Lei.
Parágrafo único
Decorrido o prazo de vigência, as disposições desta Lei continuarão aplicáveis aos certames públicos lançados anteriormente, até quando válidos.