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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15633 de 28 de Maio de 2021

Dispõe sobre a reserva de vagas para negros nos concursos públicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 6º

Esta Lei tem vigência até 9 de junho de 2024 e não se aplica aos concursos em andamento cujos editais tenham sido publicados antes da entrada em vigor desta Lei.

Parágrafo único

Decorrido o prazo de vigência, as disposições desta Lei continuarão aplicáveis aos certames públicos lançados anteriormente, até quando válidos.