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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15633 de 28 de Maio de 2021

Dispõe sobre a reserva de vagas para negros nos concursos públicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

A reserva de vagas a candidatos negros e o número total de vagas correspondente a cada cargo oferecido constarão expressamente dos editais dos concursos públicos.