Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15633 de 28 de Maio de 2021
Dispõe sobre a reserva de vagas para negros nos concursos públicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A reserva de vagas a candidatos negros e o número total de vagas correspondente a cada cargo oferecido constarão expressamente dos editais dos concursos públicos.