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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1563 de 16 de Abril de 1886

Concede o beneficio de loterias para diversos serviços.

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Art. 2º

E' igualmente concedido o beneficio de meia loteria, com preferencia, para as obras da igreja de N. S. das Dores, no Riacho, municipio de Taquary, e o de duas outras para as do Seminario Episcopal estabelecido nesta capital, tambem com preferencia.