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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1563 de 16 de Abril de 1886

Concede o beneficio de loterias para diversos serviços.

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Art. 1º

E' concedido o beneficio de uma loteria para as irmãs de S. Francisco nesta capital, afim de prepararem as accommodações indispensaveis para a creação de uma aula destinada ao ensino gratuito dos filhos de libertos e escravos.