Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15616 de 13 de Maio de 2021
Dispõe sobre a alteração de competência de unidades judiciais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a alteração de competência de unidades judiciais e dá outras providências.
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