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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15616 de 13 de Maio de 2021

Dispõe sobre a alteração de competência de unidades judiciais e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15616 /2021