Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15616 de 13 de Maio de 2021
Dispõe sobre a alteração de competência de unidades judiciais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado, o "caput" dos arts. 76 e 77 passa a ter a seguinte redação: Art. 76. Salvo disposição especial, nas Comarcas providas de duas Varas, entre elas serão distribuídos todos os feitos, cabendo, privativamente: .............................................. Art. 77. Salvo disposição especial, nas Comarcas providas de três Varas, observado o disposto no art. 76, cabe, privativamente: ..............................................