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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15616 de 13 de Maio de 2021

Dispõe sobre a alteração de competência de unidades judiciais e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica autorizado ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por proposição do Conselho da Magistratura, e ouvida a Corregedoria-Geral de Justiça, modificar a competência de Varas e Juizados.

Parágrafo único

A modificação deverá ser fundamentada em critérios objetivos, que atendam ao princípio da eficiência.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15616 /2021