Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15616 de 13 de Maio de 2021
Dispõe sobre a alteração de competência de unidades judiciais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por proposição do Conselho da Magistratura, e ouvida a Corregedoria-Geral de Justiça, modificar a competência de Varas e Juizados.
Parágrafo único
A modificação deverá ser fundamentada em critérios objetivos, que atendam ao princípio da eficiência.