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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15610 de 29 de Abril de 2021

Dispõe sobre a transparência dos registros da área da segurança pública e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário, notadamente as Leis nº 11.343, de 8 de julho de 1999, e nº 12.954, de 5 de maio de 2008.