Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15610 de 29 de Abril de 2021
Dispõe sobre a transparência dos registros da área da segurança pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário, notadamente as Leis nº 11.343, de 8 de julho de 1999, e nº 12.954, de 5 de maio de 2008.