Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15610 de 29 de Abril de 2021
Dispõe sobre a transparência dos registros da área da segurança pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.