Artigo 1º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15610 de 29 de Abril de 2021
Dispõe sobre a transparência dos registros da área da segurança pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei assegura o direito público de acesso à informação aos registros da área da segurança pública, observando-se:
I
a transparência ativa, que significa a obrigação do Poder Público em divulgar todas as informações de interesse público, independentemente de solicitações, em formato aberto;
II
a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção;
III
o controle social;
IV
a publicidade dos atos administrativos e a cultura da transparência na administração pública.