Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15584 de 30 de Dezembro de 2020
Cria o Programa de Bombeiros Militares Estaduais Temporários – PBMET – do Corpo de Bombeiros Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A permanência no Programa estará condicionada à aprovação em avaliação bienal física, de saúde e de desempenho, a ser regulada por ato do Comandante-Geral, visando à análise a respeito da manutenção das condições para o exercício das funções.