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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15584 de 30 de Dezembro de 2020

Cria o Programa de Bombeiros Militares Estaduais Temporários – PBMET – do Corpo de Bombeiros Militar.

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Art. 3º

O Programa de Bombeiros Militares Estaduais Temporários – PBMET – tem a finalidade de suplementar as atividades do Corpo de Bombeiros Militar Estadual, de acordo as demandas institucionais, bem como:

I

por meio do aumento do contingente de Bombeiros Militares Estaduais Temporários, possibilitar o remanejo de Bombeiros Militares Estaduais de Carreira para as atividades operacionais;

II

potencializar a segurança orgânica das instalações bombeiro militares.

Art. 3º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15584 /2020