Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15584 de 30 de Dezembro de 2020
Cria o Programa de Bombeiros Militares Estaduais Temporários – PBMET – do Corpo de Bombeiros Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Programa de Bombeiros Militares Estaduais Temporários – PBMET – tem a finalidade de suplementar as atividades do Corpo de Bombeiros Militar Estadual, de acordo as demandas institucionais, bem como:
I
por meio do aumento do contingente de Bombeiros Militares Estaduais Temporários, possibilitar o remanejo de Bombeiros Militares Estaduais de Carreira para as atividades operacionais;
II
potencializar a segurança orgânica das instalações bombeiro militares.