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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15584 de 30 de Dezembro de 2020

Cria o Programa de Bombeiros Militares Estaduais Temporários – PBMET – do Corpo de Bombeiros Militar.

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Art. 10

Durante a permanência no serviço ativo, o Bombeiro Militar Estadual Temporário fará jus aos benefícios de inatividade por invalidez e pensão militar.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15584 /2020