Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15584 de 30 de Dezembro de 2020
Cria o Programa de Bombeiros Militares Estaduais Temporários – PBMET – do Corpo de Bombeiros Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Durante a permanência no serviço ativo, o Bombeiro Militar Estadual Temporário fará jus aos benefícios de inatividade por invalidez e pensão militar.