Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15584 de 30 de Dezembro de 2020
Cria o Programa de Bombeiros Militares Estaduais Temporários – PBMET – do Corpo de Bombeiros Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, nos termos da alínea “b” do inciso I do § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, bem como do art. 24-I do Decreto-Lei Federal n° 667, de 2 de julho de 1969, o Programa de Bombeiros Militares Estaduais Temporários do Corpo de Bombeiros Militar – PBMET, obedecidas as condições previstas nesta Lei.