Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15583 de 30 de Dezembro de 2020
Cria o Programa de Militares Estaduais Temporários - PMET - da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Programa Militar Estadual Temporário (PMET) tem a finalidade de suplementar a Administração Policial Militar, de acordo com as demandas institucionais.
I
(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de juhlo de 2024)
II
(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de juhlo de 2024)