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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15583 de 30 de Dezembro de 2020

Cria o Programa de Militares Estaduais Temporários - PMET - da Brigada Militar.

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Art. 3º

O Programa Militar Estadual Temporário (PMET) tem a finalidade de suplementar a Administração Policial Militar, de acordo com as demandas institucionais.

I

(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de juhlo de 2024)

II

(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de juhlo de 2024)

Art. 3º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15583 /2020