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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15583 de 30 de Dezembro de 2020

Cria o Programa de Militares Estaduais Temporários - PMET - da Brigada Militar.

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Art. 3º

O Programa Militar Estadual Temporário (PMET) tem a finalidade de suplementar a Administração Policial Militar, de acordo com as demandas institucionais.

I

(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de juhlo de 2024)

II

(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de juhlo de 2024)

Art. 3º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15583 /2020